O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes socais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha alegou que há uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes socais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas individualmente e deu prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.
Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.
O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise do caso.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que…
O Ministério da Saúde vem monitorando os impactos das queimadas na saúde dos amazonenses e…
Manaus voltou a registrar a pior qualidade do ar entre as capitais brasileiras na manhã…
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), quebrou o protocolo, nesta sexta-feira (16),…
Para o colegiado, o CPC/2015 é claro ao prever que a gratuidade não afasta a…
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção - Desconsideração da personalidade…