O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.
Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.
Voto de Mendonça confirma empate em julgamento sobre marco temporal .STF abre sessão e retoma julgamento sobre marco temporal .Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.
Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.
“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.
Indenização
Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.
A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Movimentos sociais e entidades realizam hoje (22), na capital paulista, a Marcha por Justiça Climática,…
Cerca de mil estudantes de mais de 100 povos indígenas estiveram em Brasília na última…
Líderes da maioria dos países reunidos na Cúpula do Futuro, da Organização das Nações Unidas…
Um novo edital voltado para startups, dentro do Programa Petrobras Conexões para Inovação será lançado…
Os moradores do Distrito Federal participaram neste domingo (22) de ações voltadas para sensibilização da…
Em seu primeiro discurso nesta viagem a Nova York, para a Assembleia da Organização das…