Categories: Diversos

Anvisa cancela registro do medicamento Adakveo – Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou o registro do medicamento Adakveo (crizanlizumabe), indicado para reduzir a frequência de crises vaso-oclusivas em pacientes com 16 anos ou mais, diagnosticados com doença falciforme. Em nota, a Anvisa informou que o registro foi cancelado por falha na comprovação da eficácia do produto.  

“A falha foi observada no acompanhamento do TC [Termo de Compromisso], firmado entre a empresa e a Anvisa na época da concessão do registro sanitário. A decisão levou em consideração tanto a análise da documentação técnica apresentada, como reuniões com a empresa e consulta à Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular”, explicou a agência.  

Notícias relacionadas:

Anvisa define composição de vacinas contra influenza para 2024 .Anvisa manda suspender a venda de 28 lotes da Sidra Cereser.Anvisa autoriza pesquisa em pacientes com leucemia linfoide aguda B.Acrescentou que “o processo foi realizado de forma transparente, sendo considerado o posicionamento de todos os atores envolvidos”. 

No comunicado, a Anisa destacou que, de forma similar, o Comitê dos Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos, após avaliação do mesmo produto, concluiu que os benefícios do crizanlizumabe não superam seus riscos e recomendou a revogação da autorização condicional de comercialização de Adakveo.  

Em agosto, a Comissão Europeia endossou a decisão do comitê e revogou a autorização condicional de comercialização do medicamento na União Europeia. 

Orientações aos pacientes

A Anvisa informou que, para os pacientes que ainda estejam recebendo o medicamento fornecido gratuitamente pelo fabricante, a decisão sobre continuar ou não o tratamento deve ser tomada pelos médicos com o consentimento dos pacientes, a partir da avaliação da relação benefício-risco na indicação terapêutica para a qual o remédio está sendo utilizado. 

Os chamados programas assistenciais de uso compassivo e acesso expandido são regulamentados pela Anvisa e permitem o fornecimento gratuito de medicamento, ainda em fase de estudo clínico, pelas empresas patrocinadoras, para tratamento de pacientes com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados. 

“O cancelamento do registro não impede que a empresa, caso obtenha dados clínicos favoráveis que comprovem a eficácia, protocole novamente o pedido de registro para avaliação técnica da Anvisa”, concluiu a agência. 

 

Share

Recent Posts

STJ – Enfam oferece duas vagas de mestrado em direito para candidatos de fora da carreira jurídica

Enfam oferece duas vagas de mestrado em direito para candidatos de fora da carreira jurídica…

1 hora ago

STJ – Site Reclame Aqui não pode ser automaticamente responsabilizado por avaliações negativas de consumidores

Terceira Turma decidiu que o Reclame Aqui atua como um provedor de aplicação de internet…

1 hora ago

STJ – Notícia de interesse social justifica prevalência da liberdade de informação sobre proteção da privacidade de figura pública

Notícia de interesse social justifica prevalência da liberdade de informação sobre proteção da privacidade de…

1 hora ago

STJ – STJ define novas diretrizes para lançamento de livros no espaço físico da corte

STJ define novas diretrizes para lançamento de livros no espaço físico da corte - STJ…

1 hora ago

ONS fará operação especial para garantir energia no segundo turno – Agência Brasil

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adotará uma operação especial para reforçar a segurança…

1 hora ago

Barra do Corda afasta secretário por ameaça a eleitores do PT – Agência Brasil

O prefeito de Barra do Corda, no Maranhão, Rigo Alberto Teles de Sousa, determinou, na…

1 hora ago