O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da responsabilização do Estado nos casos de morte de vítimas de bala perdida em operações policiais realizadas em comunidades.
Para Aras, a responsabilização do Estado deve valer quando a perícia técnica terminar com resultado inconclusivo sobre a autoria dos disparos. No entendimento do procurador, cabe ao governo provar que não foi responsável pela morte de cidadãos durante as operações.
Partidos pedem redistribuição de ação sobre acordos de leniência.STF suspende julgamento definitivo sobre Lei das Estatais.Ex-presidente da Caixa vira réu por assédio a funcionárias do banco.“É patente, no caso, a incapacidade do Estado de desonerar-se do ônus de demonstrar, por meio da investigação diligente e adequada, a observância das obrigações de proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade impactada pela operação militar, com a elucidação da morte violenta, de modo a garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima”, afirmou Aras.
O parecer foi incluído na ação na qual o Supremo vai decidir sobre a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala. A data do julgamento ainda não foi definida.
No processo, os familiares de um homem de 34 anos cobram pagamento de danos morais e pensão, além das despesas com funeral. O cidadão foi alvo de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.
Na terça-feira (28), a Segunda Turma do STF decidiu que o estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização pela morte de uma criança que foi vítima de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos.
A decisão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.
Conforme o entendimento da maioria dos ministros, o governo estadual terá que indenizar a mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, em R$ 100 mil, além de pagar os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão vale somente para o caso julgado.
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