O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
Vaticano: comissão pede regras claras para indenizar vítimas de abuso .PF cumpre 140 mandados em operação contra abuso sexual de crianças.Polícia Federal faz operações contra abuso sexual infantil no Rio.O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados.
Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo.
O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Para a Terceira Turma, situação de hipervulnerabilidade da pessoa idosa afasta necessidade de comprovação de…
Falta de análise de provas favoráveis à defesa leva STJ a restabelecer a absolvição de…
Podcast STJ No Seu Dia debate contratos de proteção patrimonial mutualista - Podcast STJ No…
Trabalho, estudo, leitura e amamentação: reportagem especial mostra como o STJ aplica a remição de…
REJuriSTJ recebe artigos científicos até 10 de novembro - REJuriSTJ recebe artigos científicos até 10…
O desempenho do varejo alimentar apresentou alta de 6,5% no Brasil na semana entre os…