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Proposta de Orçamento prevê pequeno superávit de R$ 3,7 bi em 2025 – Agência Brasil

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado na sexta-feira (30) à noite ao Congresso Nacional, prevê um pequeno superávit primário de R$ 3,7 bilhões, equivalente a 0,03% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas). O valor, no entanto, desconsidera o pagamento de R$ 44,1 bilhões em precatórios atrasados.

Caso os precatórios (dívidas judiciais com sentença definitiva) entrassem no cálculo, o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – teria déficit primário de R$ 40,4 bilhões (0,33% do PIB) em 2025. No fim de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a exclusão do cálculo da meta de resultado primário os pagamentos de precatórios parcelados por uma emenda constitucional de 2021.

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Orçamento de 2025 prevê salário mínimo de R$ 1.509.Orçamento de 2025 terá R$ 73,4 bilhões com investimentos.Despesas federais crescerão 2,5% acima da inflação em 2025.O resultado primário representa o déficit ou superávit nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Enviado ao Congresso em abril, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 estabelece resultado primário zero (nem déficit nem superávit) para o próximo ano, com o Orçamento seguindo essa meta. O novo arcabouço fiscal permite uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual, podendo variar entre 0,25 de déficit e 0,25 de superávit em 2025.

Medidas

Para cumprir a meta de zerar o déficit, a mensagem presidencial enviada com o projeto de lei prevê que o governo continuará com medidas que busquem revisar benefícios fiscais à população mais rica. O governo também continuará a revisar gastos. Na última quarta-feira (28), os Ministérios da Fazenda e do Planejamento detalharam as medidas para diminuir os gastos obrigatórios em R$ 26 bilhões no próximo ano.

Em relação às receitas, a mensagem presidencial citou medidas em votação ou já aprovadas pelo Congresso. Os destaques são a Medida Provisória 1.227, enviada em junho, que limita o aproveitamento de benefícios fiscais e obriga as empresas a detalharem à Receita Federal os incentivos utilizados, e a Lei 14.873/2024, que limitou as compensações tributárias, devoluções de tributos supostamente pagos a mais pelas empresas.

O texto também destaca leis que entraram em vigor no ano passado, mas que continuarão a aumentar a arrecadação em 2025, como a restituição do voto de desempate a favor do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a recuperação de créditos tributários por meio do mecanismo de transações tributárias, negociações especiais entre o governo e empresas devedoras.

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