O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.
STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura.STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra covid.STF ouve especialistas sobre redução de ICMS para agrotóxicos.Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.
Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.
O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.
De agosto de 2025 a julho de 2026, o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD)…
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) promoveu, nesta quinta-feira (27), evento on-line em alusão ao…
Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por…
Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular - Anuência expressa de…
Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar…
Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)…