Categories: Notícias da Justiça

STJ – Acusado de participar de assalto a bancos em Araçatuba (SP) permanece preso

Para evitar indevida supressão de instância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um dos acusados de integrar a organização criminosa responsável por roubos a agências bancárias em Araçatuba (SP), em agosto do ano passado.  

Para praticar os crimes, o grupo usou armas de grosso calibre, espalhou explosivos pela cidade e utilizou pessoas como escudo humano. Na fuga, duas pessoas inocentes foram mortas.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins invocou a jurisprudência do STJ e do STF segundo a qual não cabe habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância anterior.​De acordo com os autos, o acusado seria responsável por fornecer veículos para a execução do assalto. Em primeiro grau, o pedido de revogação da prisão preventiva foi negado em razão do caráter audacioso e violento da ação criminosa, além do alto poder econômico demonstrado pela organização.

A decisão de primeira instância foi mantida em caráter liminar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mencionou o apoio logístico supostamente prestado pelo acusado aos executores do crime. O mérito do habeas corpus impetrado na corte regional ainda não foi julgado.

Prisão não foi decretada em flagrante ilegalidade

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que não haveria motivo para a decretação da prisão preventiva, e que as instâncias de origem não demonstraram o caráter imprescindível da medida. A defesa também apontou a possibilidade da adoção de medidas restritivas mais brandas, como a utilização de tornozeleira eletrônica.  

O ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que não cabe habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Ele apontou que, no mesmo sentido, é a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete”, concluiu o ministro ao indeferir o habeas corpus.

Leia a decisão no HC 716.895.

– Acusado de participar de assalto a bancos em Araçatuba (SP) permanece preso – Read More

Share

Recent Posts

Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira – Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de testes em humanos da…

4 horas ago

Após ameaças de morte, deputada eleita Ana Elisa receberá proteção – Agência Brasil

Em meio a ameaças de morte e estupro nas redes sociais contra a deputada federal…

4 horas ago

Seleção feminina faz 3 a 1 na Argentina em primeiro jogo no Beira-Rio – Agência Brasil

O Brasil sobrou diante da Argentina na primeira partida da seleção feminina de futebol no…

4 horas ago

Lula faz comício em Natal e Flávio participa de moto-carreata no Rio – Agência Brasil

Os candidatos à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro…

4 horas ago

Maria Clara Pacheco é ouro em 3ª etapa do Grand Prix de taekwondo – Agência Brasil

Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira…

4 horas ago

Acidente na BR-393, no RJ, deixa cinco mortos e nove feridos – Agência Brasil

Cinco pessoas morreram neste sábado (10)  em um acidente que ocorreu às 6h30 no km…

16 horas ago