Categories: Notícias da Justiça

STJ – Morte de anistiado político antes do trânsito em julgado não prejudica execução pelos herdeiros

Ainda que a morte do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado do mandado de segurança que reconheceu seus direitos como anistiado político, o espólio ou os herdeiros têm legitimidade para requerer a execução do julgado. Isso porque o reconhecimento da condição de anistiado político tem caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio.

Esse foi o entendimento reafirmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao negar provimento a recurso da União contra decisão do ministro Sérgio Kukina – relator da execução em mandado de segurança – que afastou a preliminar de inexistência de título executivo e deferiu a habilitação pretendida pelo espólio do anistiado político.

A concessão da ordem, assegurando o pagamento dos valores retroativos previstos na portaria de anistia em favor do anistiado, ocorreu em 2011; a morte do impetrante se deu em 2012, e a decisão no mandado de segurança, na fase de conhecimento, transitou em julgado em 2018. Ao recorrer da decisão do relator na execução, a União contestou a habilitação do espólio, alegando o caráter personalíssimo do mandado de segurança, e pediu a extinção do processo.

Anistia política tem caráter indenizatório

Segundo o ministro Sérgio Kukina, a jurisprudência do STJ reconhece que a condição de anistiado político tem caráter indenizatório e integra o patrimônio jurídico do espólio.

O magistrado observou que o anistiado teve a segurança concedida em seu favor ainda em vida. Por isso, os valores nele deferidos, em conformidade com o princípio sucessório da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), “desde logo se transmitiram aos sucessores”, dando a eles legitimidade para prosseguir nos atos da ação ajuizada pelo falecido.

“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados – o que se verificou no caso dos autos”, concluiu o relator.

Leia o acórdão na ExeMS 16.597.

– De acordo com o ministro Sérgio Kukina, a jurisprudência do STJ reconhece que a condição de anistiado político tem caráter indenizatório e integra o patrimônio jurídico do espólio. – Read More

Share

Recent Posts

Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira – Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de testes em humanos da…

4 horas ago

Após ameaças de morte, deputada eleita Ana Elisa receberá proteção – Agência Brasil

Em meio a ameaças de morte e estupro nas redes sociais contra a deputada federal…

4 horas ago

Seleção feminina faz 3 a 1 na Argentina em primeiro jogo no Beira-Rio – Agência Brasil

O Brasil sobrou diante da Argentina na primeira partida da seleção feminina de futebol no…

4 horas ago

Lula faz comício em Natal e Flávio participa de moto-carreata no Rio – Agência Brasil

Os candidatos à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro…

4 horas ago

Maria Clara Pacheco é ouro em 3ª etapa do Grand Prix de taekwondo – Agência Brasil

Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira…

4 horas ago

Acidente na BR-393, no RJ, deixa cinco mortos e nove feridos – Agência Brasil

Cinco pessoas morreram neste sábado (10)  em um acidente que ocorreu às 6h30 no km…

16 horas ago