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STJ – Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura

Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. – Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. – Read More

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