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Vereadores de Porto Alegre fazem acordo para revogar Dia do Patriota – Agência Brasil

A Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) decidiu revogar a lei que instituiu o Dia do Patriota na capital gaúcha. Os líderes de bancadas chegaram a um acordo nesta segunda-feira (28) para aprovar o projeto de lei que pede a revogação da medida.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), o acordo foi proposto após a repercussão negativa da matéria:

Notícias relacionadas:

PGR vai ao STF contra lei de Porto Alegre que celebra atos golpistas.“Chegamos a um acordo, com a união dos vereadores, independentemente de partidos e questões ideológicas, para que a lei seja revogada o mais breve possível, através da aprovação do projeto de revogação já existente na Casa.”

A expectativa é de que a revogação seja aprovada até a próxima quarta-feira (30). Segundo a Câmara Municipal, o projeto de lei já foi protocolado pela vereadora Karen Santos (PSOL). Ele será assinado coletivamente pelos vereadores e passará com maior celeridade pelas comissões, sendo aprovado em plenário.

Entenda

A lei, promulgada no início do mês pela Câmara de Vereadores, instituiu o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro. A data se refere ao dia em que manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

O projeto de lei que criou a data foi proposto pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL), que teve o mandato cassado após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O projeto não foi votado no plenário da Câmara de Vereadores, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se manifestou no prazo previsto nem para vetar, nem para sancionar o projeto voltou à Câmara, que automaticamente o transformou em lei.

Na última sexta-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a lei municipal inconstitucional, sustentando que a norma municipal contraria o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, além de ferir os princípios republicano e da moralidade.

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